Animais em condomínio
Por Rachel Barbosa - 11 de abril de 2009. Categorias: animais.
Na vida em sociedade, freqüentemente a maioria paga pelos erros de uma minoria. Essa injustiça também acontece com os animais que vivem conosco.
Moro num edifício com 34 apartamentos, onde vivem cerca de 7 ou 8 cães de pequeno a médio porte, e 4 ou 5 gatos (a maior concentração de animais por unidade é aqui em casa rsrs). Os gatos não saem de casa. Acredito que o yorkshire do apê ao lado do meu não vá na rua. Apenas um dos cachorros sai duas a três vezes ao dia porque só faz xixi na rua, os outros saem apenas uma vez por dia, ou até menos que isso. Dá para perceber que a circulação de animais pelo prédio não é muito intensa.
No entanto, ultimamente os moradores têm encontrado xixi em alguns corredores, além de xixi e cocô na garagem. Ninguém gosta disso, é claro. Eu mesma reclamei na última reunião de condomínio.
Meus cães são mansos e adestrados, mesmo assim não andam sem guia e não permito que transformem em banheiro as áreas comuns do prédio. No entanto, estamos pagando pelos erros da minoria que permite que o bicho faça xixi e cocô por aí. Esta semana recebi um comunicado assinado pelo síndico, avisando que, em virtude dos dejetos que têm sido encontrados, de agora em diante os animais só podem passar pelas áreas comuns se estiverem no colo, sob pena de aplicação de multa prevista na convenção, no valor de meio salário mínimo.
O síndico não poderia ter tomado essa decisão sozinho, apenas a assembléia teria poderes num caso desses. Além disso, essa ordem está contrariando meu direito de ir e vir. Apesar de tudo isso, acatei a decisão em prol da coletividade. Tenho saído com os dois cachorros no colo. Mas tenham certeza irei correndo bater na porta do síndico se encontrar outro xixi no corredor do meu andar ou cocô na garagem, exigir que descubra o “culpado” e aplique a multa. Regras valem para todos ou para ninguém. Se alguém desobedecer e não for penalizado, também me sentirei no direito de não obedecer.
Muitas convenções de condomínio não permitem bichos por causa de problemas assim, além de latidos excessivos, mordidas nos vizinhos, etc. No entanto, a jurisprudência (decisões dos Tribunais) em sua maioria já garante a permanência de animais de pequeno porte que não perturbem a coletividade. Nesse sentido, por exemplo, a decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“2007.001.69577 – APELACAO – 1ª Ementa
DES. TERESA CASTRO NEVES – Julgamento: 29/04/2008 – OITAVA CAMARA CIVEL
EMENTA – CONDOMÍNIO. PROIBIÇÃO DE ANIMAIS NO PRÉDIO. CÃO DE PEQUENO PORTE QUE NÃO GERA PERIGO À SAÚDE DOS MORADORES, NEM CAUSA PERTUBAÇÃO AO SOSSEGO, NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESE DO ART. 1.277 E INCISO IV DO ART. 1.336, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LATIDOS EVENTUAIS SÃO MERO ABORRECIMENTO. REGRA DO REGIMENTO INTERNO QUE NO CASO CONCRETO SE TRADUZ EM ABUSO DE DIREITO. DIREITO DE PROPRIEDADE A SER PRESERVADO EM DECORRÊNCIA DE SEU USO NORMAL, REGRA DO § 1º DO ART. 1331 E CAPUT DO ART. 1.228, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.”
Ninguém é obrigado a deixar de fazer alguma coisa se não houver lei que proíba. Não existe lei proibindo ter animais em apartamento. Além disso, o direito de propriedade permite ao proprietário fazer o que quiser dentro do seu imóvel. Mas o direito de manter animais no apartamento não é absoluto. A máxima popular que diz que “o direito de um termina onde começa o direito de outro” se aplica perfeitamente bem nesse caso. O proprietário pode fazer o que quiser dentro do imóvel, desde que não incomode os vizinhos. Por isso a jurisprudência não garante a permanência de animais de médio e grande porte, que representam risco ao bem estar físico dos moradores, ou a permanência de bichos em mau estado de saúde, que podem transmitir doenças. Já ouvi falar de gente que tem cão tão infestado por pulgas que estas chegam a invadir os apartamentos do vizinhos!
No Município do Rio de Janeiro está em vigor desde o ano passado uma lei que permite a permanência de animais domésticos, a Lei municipal nº 4.785/2008, desde que atendidas as exigências nela descritas.
Nada disso seria necessário se as pessoas usassem o bom senso. Portanto, antes de entrar numa briga por causa do seu bichinho, avalie se você tem mesmo razão, e se tiver, faça o que for preciso para garantir seu direito, até ir à Justiça.
Rachel Barbosa – advogada apaixonada por animais
http://rachelbarbosa.com.br
11 de abril de 2009 às 21:25
Ainda bem que moro em casa!!! Embora eu more numa vila, meus cães adestrados só andam no espaço comum com guia… Não tem a mínima chance de sujar esse espaço…
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12 de abril de 2009 às 14:48
No prédio onde moro já houve confusão do tipo, mas porque uma vizinha tinha 87 gatos (isso mesmo! 87!) e 15 cachorros em seu apartamento.
A falta de noção dela chegou a gerar um clima altamente tenso entre os moradores. Quem morava no mesmo andar que ela, não aguentava o cheiro dos animais. A questão nem era falta de banho, mas cães e, principalmente, gatos deixam a casa com um odor muito incômodo (que os donos, já acostumados, não conseguem detectar). Imagine esse odor impregnando todo um andar!
Outra coisa extremamente desagradável, esta vizinha jogava os dejetos dos animais diretamente na lixeira do prédio, sem, ao menos colocá-los dentro de um saco plástico e aí, sim, despejá-los na lixeira. Também haviam os pelos dos animais, que acabavam sujando a varada dos apartamentos próximos.
Nunca houve uma situação que deixasse meus vizinhos tão em pé-de-guerra como esta dos 87 gatos e 15 cachorros da moça.
Felizmente, esta vizinha não aguentou a pressão e acabou se mudando.
Que fique claro que não condeno quem tenha animais de estimação. Eu mesmo tenho um casal de calopsitas. Mas, quando se mora em edifícios e condomínios, deve-se dar uma atenção muito especial à máxima “a nossa liberdade termina aonde a do outro começa”.
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13 de abril de 2009 às 12:50
Adoro animais, mas 87 gatos e 15 cães numa casa já seria ruim, num apartamento é absurdo! Falei no texto sobre bom senso e essa vizinha não teve nenhum.
Sou a favor da posse responsável, aquela em que o humano cumpre com as responsabilidades com o animal. Não posso acreditar que uma pessoa com tantos bichos consiga exercer posse responsável, alimentando adequadamente, oferecendo tratamento médico e condições adequadas de moradia.
Já vi na TV que nos Estados Unidos existem leis que limitam o número de animais que a pessoa pode ter. Acho muito acertado, já que algumas pessoas não conseguem impor limites a si mesmas.
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13 de abril de 2009 às 17:54
“Se alguém desobedecer e não for penalizado, também me sentirei no direito de não obedecer.”
FAIL!!!!!!! Que beleza de pensamento. Uma filosofia de vida que leva nossa sociedade pra sarjeta.
Concordo que a decisão deveria ter sido feita em assembléia.
Sobre o comment do David: 87 gatos é jogo duro, tadinho dos bichos na mão dessa irresponsável. A nossa lei também limita certo número de animais por residencia. Se a síndica fosse no mínimo preparada para o cargo ela teria entrado com processo para expulsar a moradora.
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14 de abril de 2009 às 22:32
[...] mais ou menos uma semana que está em vigor no meu prédio a determinação de que os bichos só podem circular pelas áreas comuns no colo dos [...]
3 de maio de 2010 às 17:27
FUI CONVOCADA PARA UMA REUNIAO DE CONDOMINIO, TENHO UM CACHORRO DE PEQUENO PORTE. MEU CACHORRO É MUITO DOCIO NAO FAZ BARULHO, MAS ELA NÃO GOSTA DE CACHORRO E DIZ QUE SE FOSSE ACINDICA JA TINHA MANDADO TIRAR TODOS OS CACHORRO SIMPLESMENTE POR QUE ELA NAO GOSTA, TUDO ELA IMPLICA NAO POSSO DESCER COM ELE, QUE ELA FICA FALANDO,. ATÉ QUANDO ELE FAZ COCÔ QUE EU ENTERRO ELA FALA. NAO SEI MAIS O QUE FAZER ME AJUDEM…
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MILENA Resposta:
maio 3rd, 2010 ás 17:31
@Milena, ELA QUE EU FALO É A MINHA VISINHA.
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27 de dezembro de 2012 às 7:26
Olá,
Tenho um vizinho que vive ameaçando chamar a saúde pública. Aliás, ele já chamou uma vez e as pessoas de lá constataram que o espaço onde eles fazem suas necessidades é adequado e o meu apartamento muito limpo.
Agora ele está implicando com o latido dos cachorros. Detalhe: Eles não incomodam à noite, é mais durante o dia quando alguém toca a campainha ou recebo visitas.
Não estou mais aguentando esse senhor, me ameaça o tempo todo, tem mal de alzheimer e não se trata além disso detesta cachorros.
Estou com meu pai muito doente, câncer terminal, e ainda sou obrigada a aguentar esse homem infernal. Estou ficando louca com isso, com um estado de nervos horroroso.
Comprei até coleira antilatidos para tentar resolver esse problema mas acho que é direito do cachorro defender a casa e latir quando chega alguém estranho.
Detalhe: São dois poodles pequenos e um srd porte médio
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4 de maio de 2013 às 12:54
Meu cachorro fez coco na rua em frente do condominio onde eu morro,e eu juntei, mesmo assim o porteiro me chamou atençao proibindo.Tem alguma lei que proíba isso?
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5 de maio de 2013 às 5:28
Tenho um cachorro de porte medio,que so late em caso de alguem chegar no portao.! Ate hoje arua era um silencio,quando um vizinho se mudou para ca trazendo tres cachorros,o menor ficou latindo a madrugada toda,eneste momento,ja sao cinco e vinte e seis da madrugada,e o basse dele continua latindo,ja vi que vou arruma encrenca com esse vizinho,nao o cachorro,mas se o idiota tivesse educacao,ele teria levantado para atender o cao,para respeitar o silencio da madrugada dos outros vizinhos que querem dormir!!!, esse tipo de vizinho,ja queimou o filme aqui e nem bem chegou pra morar. PRA QUE TRES CACHORROS NUM TERRENO DE 11×34…!!!
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